STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de armas para CACs

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arma de uso restrito
Créditos: Artfully79 | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.

A decisão foi proferida durante a sessão plenária virtual encerrada em 3/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7569), apresentada pela Presidência da República.

Competência da União

STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de armas para CACs | Juristas
Brasília (DF), 03/08/2023, Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a Lei estadual 21.361/2023 abordou um tema de competência exclusiva da União, que é responsável por legislar, autorizar e fiscalizar o uso de armamento bélico.

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal está previsto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), sendo que a autorização para isso é de competência da Polícia Federal, responsável por analisar o cumprimento dos requisitos legais.

Zanin também ressaltou que o STF possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que abordam o risco associado às atividades de atiradores desportivos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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