A Lei estadual 9.444/2021, que expande as opções de pagamento para planos privados de saúde no estado do Rio de Janeiro, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma votação unânime durante uma sessão virtual encerrada em 17/2, a Corte decidiu que a lei viola a competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou a validade da lei em questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7023. A lei exigia que as operadoras de planos de saúde aceitassem pagamentos por cartão de crédito, boleto digital e PIX.
A competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e comercial e política de seguros foi citada como a justificativa para a decisão do STF. A Corte argumentou que o estado interferiu diretamente nos contratos de prestação de serviços de saúde ao regular as formas de pagamento das mensalidades.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Supremo estabeleceu a compreensão de que a competência para legislar sobre planos de saúde é exclusiva da União quando a regulamentação afeta diretamente as obrigações contratuais. De acordo com Barroso, a Lei federal 9.961/2000, que estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é responsável por definir as características gerais dos contratos.