STF invalida regras que flexibilizavam licença ambiental para mineração

Data:

licença ambiental
Crédito: Hendra Su | Istock

Em sessão virtual encerrada no último dia 26/04, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei estadual 14.675/2009) que dispensavam ou flexibilizavam licença ambiental para mineração a céu aberto no estado. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650).

A alegação do procurador-geral da República, Augusto Aras, autor da ação, foi de invasão da competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente e ofensa aos princípios da precaução e do ambiente ecologicamente equilibrado.

As regras, inseridas no código ambiental pela Lei estadual 17.893/2020, dispensavam de licenciamento atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras, com produção anual inferior a 12 mil metros cúbicos, e estabeleciam instrumentos simplificados de licenciamento para a lavra de mineral para uso na construção civil.

Em seu voto a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, observou que a exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras está prevista em ampla legislação federal. O parágrafo do artigo 225 da Constituição Federal, por sua vez, reforça o potencial dano ao meio ambiente no exercício de atividade mineradora, ao prever a necessidade da recuperação ambiental decorrentes da exploração dos recursos minerais.

A ministra destacou que a Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, exige prévio licenciamento para as atividades que envolvem recursos capazes de causar degradação ambiental e que a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) condiciona a atividade de extração de minerais por lavra a céu aberto ao licenciamento ambiental. Cármen Lúcia enfatizou que não se trata de procedimento meramente burocrático, mas medida tipicamente preventiva, que permite ao poder público o controle e a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental.

Para a relatora, a lei catarinense esvaziou o procedimento previsto na legislação nacional, em ofensa ao artigo 24 da Constituição da República. Ao dissentir da sistemática disciplinada pela União, tornou mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da administração pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente.

Em voto seguido por unanimidade pelo colegiado, Cármen Lúcia lembrou, que de acordo com a jurisprudência do STF, os estados e o Distrito Federal, no exercício de sua competência para editar normas supletivas e complementares sobre meio ambiente, não podem afastar a aplicação das normas federais de caráter geral.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo