O Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a a constitucionalidade dos rituais de sacrifício de animais em religiões de matriz africana.
O relator ministro Marco Aurélio destacou que “é irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear”.
Fachin seguiu o entendimento do relator e disse que o tema é importante, sendo “necessário prover uma proteção especial às culturas que foram sempre estigmatizadas”. O promotor de Justiça no estado do Rio Grande do Sul, em sustentação oral, defendeu que crime é a prática de atos de maus tratos, e destacou que impedir uma manifestação religiosa aceita por parte da população brasileira poderia acarretar na criminalização do consumo de carne e de produtos de origem animal.
O advogado da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil disse que essa discussão é um caso clássico de racismo, “sobre as religiões africanas, onde prevalece a cor negra. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. Ou seja, a vida de preto não tem valor. Mas a galinha da religião de negro tem que ser radicalmente protegida.”
O caso
O TJ-RS validou a Lei gaúcha nº 12.131/2004, que autoriza o sacrifício de animais nos cultos das religiões africanas. O MP-RS interpôs recurso dizendo que a admissão dessa norma ao Código Estadual de Proteção de Animais fere a isonomia e a laicidade. A entidade disse que a decisão deve ser tomada em âmbito federal. (Com informações do Consultor Jurídico.)