STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de uma norma no Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser selecionado entre os membros da carreira, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3056), apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador era semelhante àquela estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República. No entanto, a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja escolhido entre os integrantes da carreira.

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado | Juristas
Brasília (DF), 05/10/2023 - Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do STF concordou com a validade da norma do Rio Grande do Norte. O ministro, Luís Roberto Barroso, cujo voto prevaleceu, explicou que o governador tem o poder de nomear e exonerar o ocupante do cargo e que a norma apenas impõe uma condição para essa escolha.

Segundo Barroso, é razoável que o Legislativo estadual possa acreditar que um membro da instituição tenha maior competência para exercer a função com imparcialidade e eficiência.

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado | Juristas
Brasília (DF), 30/06/2023 - Ministro Kássio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro também destacou uma decisão anterior do Plenário do STF, no caso da ADI 2820, na qual a Corte validou uma previsão semelhante na Constituição do Estado do Espírito Santo.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli ficaram em minoria, argumentando que a norma interferia indevidamente nas prerrogativas do governador, ao restringir sua liberdade de nomeação. A decisão sobre a ADI 3056 foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22 de setembro.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.