O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de uma norma no Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser selecionado entre os membros da carreira, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3056), apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador era semelhante àquela estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República. No entanto, a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja escolhido entre os integrantes da carreira.
A maioria dos ministros do STF concordou com a validade da norma do Rio Grande do Norte. O ministro, Luís Roberto Barroso, cujo voto prevaleceu, explicou que o governador tem o poder de nomear e exonerar o ocupante do cargo e que a norma apenas impõe uma condição para essa escolha.
Segundo Barroso, é razoável que o Legislativo estadual possa acreditar que um membro da instituição tenha maior competência para exercer a função com imparcialidade e eficiência.
O ministro também destacou uma decisão anterior do Plenário do STF, no caso da ADI 2820, na qual a Corte validou uma previsão semelhante na Constituição do Estado do Espírito Santo.
Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli ficaram em minoria, argumentando que a norma interferia indevidamente nas prerrogativas do governador, ao restringir sua liberdade de nomeação. A decisão sobre a ADI 3056 foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22 de setembro.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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