STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de uma norma no Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser selecionado entre os membros da carreira, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3056), apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador era semelhante àquela estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República. No entanto, a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja escolhido entre os integrantes da carreira.

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado | Juristas
Brasília (DF), 05/10/2023 – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria dos ministros do STF concordou com a validade da norma do Rio Grande do Norte. O ministro, Luís Roberto Barroso, cujo voto prevaleceu, explicou que o governador tem o poder de nomear e exonerar o ocupante do cargo e que a norma apenas impõe uma condição para essa escolha.

Segundo Barroso, é razoável que o Legislativo estadual possa acreditar que um membro da instituição tenha maior competência para exercer a função com imparcialidade e eficiência.

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado | Juristas
Brasília (DF), 30/06/2023 – Ministro Kássio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro também destacou uma decisão anterior do Plenário do STF, no caso da ADI 2820, na qual a Corte validou uma previsão semelhante na Constituição do Estado do Espírito Santo.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli ficaram em minoria, argumentando que a norma interferia indevidamente nas prerrogativas do governador, ao restringir sua liberdade de nomeação. A decisão sobre a ADI 3056 foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 22 de setembro.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo