STF pode anular mais uma condenação da Lava Jato

Data:

STF pode anular mais uma condenação da Lava Jato | Juristas
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Amanhã, dia 25 de setembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se anula ou não mais uma condenação na Lava Jato, referente a um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos motivos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal.

A 2ª Turma do STF anulou, por 3 votos a 1, a condenação de Bendine no fim de agosto. De acordo com os ministros, seu direito à ampla defesa foi violado na primeira instância, uma vez que foi obrigado a apresentar as alegações finais simultaneamente a outros réus delatores. Foi a primeira anulação de uma sentença de Sergio Moro pela Corte.

O ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira foi condenado na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, a 10 anos de prisão. Em dezembro de 2018, entrou com um habeas corpus no Supremo alegando o cerceamento de defesa argumentado pela defesa de Bendine.

No dia seguinte ao julgamento de Bendine, o HC de Ferreira foi remetido ao plenário do Supremo pelo relator, ministro Edson Fachin, voto vencido na Segunda Turma. 

O novo entendimento estabelecido pelos votos dos ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia preconiza que os réus não colaboradores podem apresentar suas alegações finais após dos réus delatores. Assim, garante-se o princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Os ministros apontaram que os réus colaboradores também têm caráter acusador.

Após a anulação da condenação de Bendine, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná emitiu nota manifestando uma “imensa preocupação” com o precedente aberto pelo Supremo e o seu reflexo nos demais casos da operação: “Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”.

(Com informações do Agência Brasil EBC)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.