Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

Data:

dano moral
Créditos: encrier | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o atraso ou o cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa). Na visão do tribunal, a indenização só é devida mediante comprovação de algum fato extraordinário que traz abalo psicológico ao consumidor.

O STJ analisou recurso de passageiro que enfrentou atraso de pouco mais de quatro horas em um voo. Ele ajuizou ação de indenização após o cancelamento do voo doméstico, que iria de Juiz de Fora (MG) a São Paulo às 6h45. Apesar disso, foi alocado em outro voo da companhia às 11h do mesmo dia e chegou ao destino às 14h40.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de indenização por danos morais. Ele recorreu ao STJ alegando que o dano moral na hipótese prescinde de comprovação (dano in re ipsa).

Prova do dano moral

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que é preciso considerar a conduta da companhia aérea na situação. Isso envolve verificar quanto tempo ela levou para solucionar o problema, a oferta de alternativas para melhor atendimento aos passageiros, a prestação de informações claras e precisas que pudessem amenizar os desconfortos inerentes à situação, e o suporte material (alimentação e hospedagem). 

A ministra também apontou que é preciso avaliar se o atraso provocou danos ao passageiro, como perder compromisso inadiável no destino. Ela apontou julgados do STJ em que houve a comprovação do dano sofrido e, consequentemente, a procedência do pedido de indenização. 

Porém, em sua visão, no caso em análise, o passageiro não juntou elementos que demonstrassem possíveis danos de ordem moral causados a ele: “Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável”.

Ponderaç​​​ões na alegação de dano moral presumido

Nancy Andrighi disse que não há discussão sobre a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, mas salientou que essa constatação não força o reconhecimento automático do dano moral indenizável. Citando decisões do STJ de 2009 a 2014, em que o dano moral em caso de atraso de voos foi considerado in re ipsa, ela pontuou a nova interpretação sobre o tema ocorrida em 2018, no julgamento do REsp 1.584.465

A ministra explicou que é preciso ponderar acerca da alegação de dano moral presumido, “notadamente porque a construção de referida premissa induz à conclusão de que uma situação corriqueira na maioria – se não na totalidade – dos aeroportos brasileiros ensejaria, de plano, dano moral a ser compensado, independentemente da comprovação de qualquer abalo psicológico eventualmente suportado”.

E finalizou dizendo que a caracterização do dano in re ipsa não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.

Processo: REsp 1796716

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB autorizou, por unanimidade, o ajuizamento de ações contra empresas de inteligência artificial que exerçam atividades privativas da advocacia, façam intermediação entre clientes e advogados ou pratiquem captação irregular de clientela. A entidade afirma ser favorável ao uso da IA como ferramenta de apoio, mas defende que a análise jurídica, a estratégia e a atuação profissional permaneçam sob responsabilidade do advogado.

OpenAI escolhe Brasil para primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos

A OpenAI escolheu o Brasil para sediar seu primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos. A decisão foi atribuída ao elevado número de usuários do ChatGPT, à grande comunidade de desenvolvedores e ao alto volume de mensagens enviadas diariamente pela população brasileira. A operação deverá funcionar como centro de atividades da empresa para a América Latina e incluirá iniciativas nas áreas de tecnologia, educação, pesquisa, setor público e negócios.

Brasil apresenta menor transparência sobre anúncios em redes sociais, aponta estudo

Estudo realizado pelo NetLab, da UFRJ, em parceria com a Universidade de Cambridge, aponta que o Brasil apresenta níveis menores de transparência sobre publicidade nas principais redes sociais em comparação com a União Europeia e o Reino Unido. Segundo os pesquisadores, a falta de dados detalhados sobre anunciantes, gastos, alcance e segmentação dificulta o acompanhamento independente da publicidade digital, especialmente durante o período eleitoral.

Câmara aprova projeto que amplia inclusão digital com foco em inteligência artificial

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou projeto que prioriza o acesso a ferramentas de inteligência artificial e o desenvolvimento de competências digitais como medidas de inclusão digital. A proposta prevê atenção especial a escolas públicas, áreas rurais ou remotas e comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo