
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino e publicada em 3 de setembro no ARE 1.561.727, reforça que a categoria não tem competência legal para atuar de forma autônoma em matéria de prescrição.
O TJDFT já havia se posicionado no mesmo sentido em maio, ao apontar que a norma distrital invadiu a competência privativa da União para legislar sobre condições de exercício profissional. Com isso, ficou definido que enfermeiros podem apenas disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais, após diagnóstico médico, mas não prescrever antibióticos.
“Em doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, protocolos já estabelecem medicamentos, dosagens e tempo de tratamento. Nesses casos, o enfermeiro pode entregar a medicação ao paciente após diagnóstico médico, mas não prescrevê-la”, explicou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo.
Apesar da decisão da Suprema Corte, a Anvisa publicou neste mês um ato que incluiu os enfermeiros como prescritores de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) — ferramenta que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias.
O CFM reagiu e enviou ofício à agência, pedindo a revogação imediata da medida. Segundo a entidade, a decisão da Anvisa não tem respaldo legal, gera insegurança jurídica e representa risco sanitário ao atribuir a profissionais sem competência legal plena a prescrição de fármacos controlados.
“O CFM reitera que a prescrição pressupõe diagnóstico nosológico, atribuição exclusiva dos médicos. Ampliar essa prerrogativa sem base normativa afronta a Constituição, a Lei do Ato Médico (12.842/2013) e o princípio da legalidade”, afirmou José Hiran.
Nesta sexta-feira (19), o Conselho reiterou o pedido de uma audiência urgente com a Anvisa para discutir a revisão da atualização do SNGPC.
(Com informações do Juri News)
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