
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que uma consumidora de Lucas do Rio Verde não deverá arcar com uma dívida de R$ 3,7 mil, decorrente de uma compra fraudulenta realizada em seu cartão de crédito. A Quarta Câmara de Direito Privado também manteve a condenação de um banco e de uma rede varejista ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão teve relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O caso ocorreu em junho de 2023, quando a cliente recebeu cobrança de uma transação não autorizada, feita em parcela única e totalmente fora do padrão de consumo habitual. Relatórios internos do próprio banco já haviam identificado tentativas suspeitas de compras anteriores, mas nenhuma medida preventiva foi adotada para barrar ou questionar a operação, o que possibilitou o golpe.
Após não conseguir resolver o problema diretamente com o banco nem pelo Procon municipal, a consumidora ingressou com ação judicial. A defesa da instituição financeira alegou que a transação era legítima, pois havia sido realizada com chip e senha, buscando responsabilizar a cliente.
O colegiado, porém, entendeu que a falta de mecanismos de segurança para identificar e bloquear operações atípicas configura falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade solidária do banco e da rede varejista.
A relatora ressaltou que, conforme a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias. Para os desembargadores, os danos ultrapassaram o mero aborrecimento, afetando tanto o patrimônio quanto o bem-estar emocional da vítima.
O processo tramita sob o número 1008653-50.2023.8.11.0045.
(Fonte: Juri News, com informações do TJ-MT)
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