
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da população negra. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão da quinta-feira (18).
Com a decisão, a Corte determinou que o poder público adote providências para enfrentar as desigualdades raciais no país. Entre as medidas indicadas estão a revisão ou elaboração de um plano nacional de combate ao racismo estrutural e a reavaliação de políticas de acesso, como ações afirmativas por raça e cor, nas áreas de educação e emprego.
O STF também determinou que órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das forças policiais desenvolvam protocolos específicos de atuação e atendimento à população negra, com o objetivo de aprimorar o acolhimento institucional e reduzir disparidades raciais.
A ação foi proposta por sete partidos políticos — PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV — que apontaram a violação sistemática de direitos fundamentais da população negra e solicitaram o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional, além da adoção de medidas estruturais para reverter o quadro.
Entendimentos no julgamento
Relator da ADPF, o ministro Luiz Fux votou pelo reconhecimento do racismo estrutural, mas afastou a caracterização do estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, apesar da existência de violações graves, há um conjunto de políticas públicas já implementadas ou em andamento que impede o enquadramento da situação nessa categoria jurídica, que pressupõe omissões reiteradas e persistentes do poder público.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para esse grupo, embora as desigualdades raciais sejam evidentes, as iniciativas estatais existentes afastam o reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional.
Em posição divergente, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia entenderam que persiste uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento do racismo estrutural e institucional, o que justificaria o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.
Votos finais
O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Para Gilmar Mendes, a própria jurisprudência do STF evidencia que o racismo no Brasil possui raízes históricas e sociais profundas, gerando prejuízos sistemáticos, conscientes ou não, à população negra. Segundo ele, essa dinâmica também se manifesta nas instituições públicas, caracterizando o racismo institucional.
O ministro defendeu que o Tribunal reconheça a omissão do Poder Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e determine a elaboração de um plano nacional, em articulação com estados, municípios e a sociedade civil, com definição de metas, etapas e mecanismos de monitoramento.
Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e defendeu a revisão e atualização do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Para ele, embora existam políticas públicas em curso, elas têm se mostrado insuficientes para combater as desigualdades persistentes no país.
Segundo Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um fenômeno estrutural, que limita o pleno exercício da cidadania pela população negra e compromete a consolidação da democracia. O ministro defendeu a adoção de medidas estruturais e coordenadas entre os Poderes e os entes federativos, com possibilidade de alocação de recursos públicos e acompanhamento institucional das políticas adotadas.
(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)
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