STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina adoção de medidas pelo poder público

Data:

racismo - igualdade
Crédito: Ktsimage | Istock

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da população negra. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão da quinta-feira (18).

Com a decisão, a Corte determinou que o poder público adote providências para enfrentar as desigualdades raciais no país. Entre as medidas indicadas estão a revisão ou elaboração de um plano nacional de combate ao racismo estrutural e a reavaliação de políticas de acesso, como ações afirmativas por raça e cor, nas áreas de educação e emprego.

O STF também determinou que órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das forças policiais desenvolvam protocolos específicos de atuação e atendimento à população negra, com o objetivo de aprimorar o acolhimento institucional e reduzir disparidades raciais.

A ação foi proposta por sete partidos políticos — PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV — que apontaram a violação sistemática de direitos fundamentais da população negra e solicitaram o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional, além da adoção de medidas estruturais para reverter o quadro.

Entendimentos no julgamento

Relator da ADPF, o ministro Luiz Fux votou pelo reconhecimento do racismo estrutural, mas afastou a caracterização do estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, apesar da existência de violações graves, há um conjunto de políticas públicas já implementadas ou em andamento que impede o enquadramento da situação nessa categoria jurídica, que pressupõe omissões reiteradas e persistentes do poder público.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para esse grupo, embora as desigualdades raciais sejam evidentes, as iniciativas estatais existentes afastam o reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional.

Em posição divergente, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia entenderam que persiste uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento do racismo estrutural e institucional, o que justificaria o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.

Votos finais

O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Para Gilmar Mendes, a própria jurisprudência do STF evidencia que o racismo no Brasil possui raízes históricas e sociais profundas, gerando prejuízos sistemáticos, conscientes ou não, à população negra. Segundo ele, essa dinâmica também se manifesta nas instituições públicas, caracterizando o racismo institucional.

O ministro defendeu que o Tribunal reconheça a omissão do Poder Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e determine a elaboração de um plano nacional, em articulação com estados, municípios e a sociedade civil, com definição de metas, etapas e mecanismos de monitoramento.

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e defendeu a revisão e atualização do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Para ele, embora existam políticas públicas em curso, elas têm se mostrado insuficientes para combater as desigualdades persistentes no país.

Segundo Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um fenômeno estrutural, que limita o pleno exercício da cidadania pela população negra e compromete a consolidação da democracia. O ministro defendeu a adoção de medidas estruturais e coordenadas entre os Poderes e os entes federativos, com possibilidade de alocação de recursos públicos e acompanhamento institucional das políticas adotadas.

(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo