STF redefine limites para os “penduricalhos” e mantém debate sobre remuneração acima do teto constitucional

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Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não há incidência de encargos trabalhistas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, permaneceu no centro das discussões jurídicas e políticas no primeiro semestre de 2026. Ao longo dos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para esses pagamentos, flexibilizou parte das restrições inicialmente impostas e passou a cobrar explicações de tribunais estaduais sobre possíveis descumprimentos das regras fixadas pela Corte.

Embora a Constituição Federal estabeleça que a remuneração dos agentes públicos está sujeita ao teto constitucional — atualmente equivalente ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46.366,19 —, determinadas verbas indenizatórias podem ser pagas além desse limite, por possuírem natureza de ressarcimento e não de remuneração.

O que são os chamados “penduricalhos”

A expressão “penduricalhos” é utilizada para designar verbas de caráter indenizatório pagas aos servidores públicos para compensar despesas relacionadas ao exercício da função.

Entre elas estão diárias de viagem, auxílio-moradia, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-creche, entre outras.

Como essas verbas possuem natureza indenizatória, a Constituição prevê que elas não se submetem ao teto remuneratório do funcionalismo. Entretanto, a ausência de uma lei nacional disciplinando quais benefícios podem ser classificados dessa forma levou o STF a estabelecer parâmetros provisórios sobre o tema.

STF fixa critérios para pagamentos

Em março, o Supremo definiu regras para o pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público.

A Corte autorizou o pagamento de verbas indenizatórias limitadas a até 35% do teto constitucional, percentual que corresponde atualmente a R$ 16.228,16. Também foi mantida a gratificação por tempo de atividade, igualmente limitada a 35% do teto.

Na prática, a soma desses dois benefícios pode elevar a remuneração mensal em até R$ 32.456,32 acima do limite constitucional.

Na ocasião, o STF também delimitou quais benefícios poderiam ser pagos além do teto, incluindo ajuda de custo por remoção, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, remuneração pela atividade de magistério e indenização por férias não usufruídas.

Corte reforça proibição de novos benefícios

Em maio, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes proferiram decisões reafirmando que não poderiam ser criadas novas verbas indenizatórias sem respaldo nas regras fixadas pelo Supremo.

As decisões ocorreram após reportagens apontarem a criação de novos benefícios em diferentes órgãos do Poder Judiciário.

Flexibilização das restrições

No fim de junho, ao analisar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por associações representativas da magistratura e do Ministério Público, o STF flexibilizou parte das restrições anteriormente estabelecidas.

Entre as medidas aprovadas estão:

  • extensão da gratificação por tempo de atividade a aposentados e pensionistas;
  • autorização para o recebimento simultâneo da gratificação por tempo de atividade e da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI);
  • possibilidade de pagamento conjunto das gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por excesso de distribuição de processos;
  • autorização para indenização em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março, desde que limitadas a 35% do teto constitucional.

STF cobra explicações de tribunais estaduais

Em julho, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin determinaram que presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais apresentassem esclarecimentos sobre pagamentos que teriam ultrapassado os limites definidos pelo Supremo.

A medida foi adotada após reportagens indicarem que alguns tribunais continuariam efetuando pagamentos acima dos parâmetros fixados pela Corte.

Os tribunais informaram ao STF que cumprem as decisões e sustentaram que eventuais remunerações superiores ao teto decorreriam de situações excepcionais.

Diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias

A principal controvérsia envolvendo os chamados “penduricalhos” decorre da distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias.

As verbas remuneratórias correspondem à contraprestação pelo trabalho exercido — como salários, horas extras, adicionais e gratificações — e estão submetidas ao teto constitucional. Quando ultrapassam esse limite, aplica-se o chamado “abate-teto”, reduzindo o valor excedente.

Já as verbas indenizatórias destinam-se ao ressarcimento de despesas realizadas pelo agente público no desempenho de suas funções. Por essa razão, não integram a remuneração e podem ser pagas integralmente, ainda que o valor final recebido ultrapasse o teto constitucional.

Regulamentação ainda depende do Congresso

Apesar das decisões do Supremo estabelecerem critérios para a matéria, a própria Corte reconheceu que a regulamentação definitiva depende da aprovação de uma lei nacional pelo Congresso Nacional.

Até o momento, porém, o Legislativo ainda não apreciou proposta que discipline de forma abrangente quais verbas podem ser consideradas indenizatórias e quais devem se submeter ao teto constitucional, mantendo o debate jurídico e institucional sobre os chamados “penduricalhos” em aberto.

(Com informações do G1 por Fernanda Vivas)

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