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STF redefine limites para os “penduricalhos” e mantém debate sobre remuneração acima do teto constitucional

O STF definiu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, posteriormente flexibilizou parte dessas restrições e passou a fiscalizar o cumprimento das regras pelos tribunais estaduais. Enquanto isso, a regulamentação definitiva do tema permanece pendente de aprovação pelo Congresso Nacional.

STF forma maioria para autorizar pagamento retroativo de verbas indenizatórias e definir a incidência do teto remuneratório constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a juízes, procuradores e promotores, conhecidas como "penduricalhos". O julgamento ainda não foi concluído, mas cinco ministros já votaram favoravelmente à liberação. A principal divergência está na existência ou não de um limite para o pagamento dos valores retroativos.

Auditoria do CNJ e CNMP aponta falhas de padronização em pagamentos retroativos de “penduricalhos” na Justiça e no Ministério Público

Auditoria do CNJ e do CNMP identificou 694 pagamentos retroativos sem padronização em tribunais e no Ministério Público. O levantamento aponta grande variedade de nomes e critérios, dificultando o controle dos valores e a fiscalização determinada pelo STF. O relatório recomenda normas unificadas para garantir transparência e rastreabilidade dos pagamentos.

Associação de juízes contesta decisão do STF que limitou benefícios extras

A Ajufe apresentou recurso ao STF contra a decisão que limitou benefícios extras pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A entidade pede a exclusão de alguns auxílios do teto de 35% definido pela Corte e defende o envio de projeto ao Congresso para reajustar o subsídio da magistratura.

TJ-PR revoga criação de núcleos especializados e medidas que poderiam gerar penduricalhos

O TJ-PR revogou a criação de núcleos especializados e benefícios a magistrados para evitar possíveis pagamentos extras e alinhar suas normas ao entendimento do STF sobre limites remuneratórios no serviço público.

Popular

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

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