STF rejeita trâmite de ADI por ilegitimidade de confederação

Data:

ADI
Créditos: artisteer | iStock

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou o trâmite da ADI 6143, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concessão de progressões e reajustes aos servidores públicos estaduais por 2 anos.

Lewandowski entendeu que a confederação não possui legitimidade ajuizar a ação, porque é uma entidade sindical que representa servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas. 

Ele explicou que “a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que reúna membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”. Para o ministro, a confederação é heterogênea e não demonstrou que congrega federações de sindicatos representantes da maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, conexas ou similares. 

E concluiu: “Configurada a heterogeneidade da entidade, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade”.

Processo relacionado: ADI 6143

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.