O STF decidirá sobre a responsabilidade civil do Estado em caso de repórter ferido pela polícia durante cobertura jornalística. A matéria foi reconhecida como repercussão geral e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429.
O recurso foi interposto por um repórter fotográfico que, ao cobrir protesto de 18 de maio de 2000, foi atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo. O RE questiona acórdão do TJ-SP, que, apesar de admitir que o disparo deu causa à lesão permanente na visão, entendeu que o fato era culpa exclusiva da vítima.
Para o repórter, a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à violência desmedida da polícia em manifestações públicas, risco à atividade da imprensa e imposição de censura implícita por inibir notícias sobre ações dos agentes estatais. Ele ainda apontou ofensa aos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e aos direitos à vida, à liberdade e à segurança. Na visão do profissional, para além da responsabilidade objetiva, houve ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do policial.
Já o Estado de São Paulo afirma que a alegação de censura à imprensa é sensacionalismo. Para o estado, o repórter assumiu o risco ao permanecer no confronto. O ente federado ainda destacou a decisão do tribunal e afirmou que o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão.
Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o tema exige pronunciamento do Supremo.
Processo relacionado: RE 1209429
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)