O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma hoje, um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso, que estava parado desde 2015, tem até o momento 3 votos a 0 a favor de não considerar crime.
A corte julga uma ação de repercussão geral (RE 635659), ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O processo, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha, crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Ele foi condenado a dois meses de serviços comunitários e a Defensoria Pública de São Paulo recorreu em seu nome, e o caso chegou ao Supremo.
No recurso a Defensoria alega que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas para a maconha.
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele não foi pautado desde então.
Sobre a Lei de Drogas
Aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula, a Lei 11.343/2006, não prevê pena de prisão para o porte o cultivo de drogas para uso pessoal, os infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A proposta visava distinguir usuários de traficantes.
A lei, no entanto, não definiu uma quantidade específica de droga que distinguisse o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país, visto que, o sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e UOL.
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