STF suspende decisão da justiça do trabalho sobre vínculo empregatício entre motoristas e Cabify

Créditos: Supremo Tribunal Federal

Na última segunda-feira, dia 13 de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que reverte mais uma sentença da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo trabalhista entre motoristas e a empresa de aplicativo de transportes Cabify, reforçando a contínua discussão sobre a chamada "uberização" da mão de obra.

Esta é a quinta decisão contrária ao reconhecimento do vínculo empregatício, e todas elas envolvem a empresa Cabify, representada pelo escritório Chiode Minicucci / Littler. As duas primeiras decisões foram proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, seguidas por outras duas do ministro Luiz Fux.

Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A decisão de Gilmar Mendes surgiu no contexto da Reclamação Trabalhista Constitucional nº 63.414, que questionava um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). O ministro destacou a importância da observância da jurisprudência vinculante do Supremo, um argumento já utilizado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Daniel Domingues Chiode, advogado e sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler, representando a Cabify nas cinco ações que tramitam no Supremo, enfatizou a relevância dessas decisões para a empresa e para o debate mais amplo sobre os modelos de trabalho na era dos aplicativos de transporte. Esta nova decisão do ministro Gilmar Mendes reafirma o entendimento de que o trabalhador de aplicativo não está enquadrado nas modalidades de trabalho reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes ainda fez questão de destacar que o órgão máximo da Justiça Trabalhista Especializada (Tribunal Superior do Trabalho) tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelos poderes Executivo e pelo Legislativo. Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”, destaca.

Daniel Domingues Chiode

Na visão do advogado, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal refletem uma maior sintonia com a evolução dos métodos produtivos contemporâneos, que não foram acompanhados de maneira adequada pelas normas regulamentadoras do trabalho. De acordo com Chiode, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na interpretação do Supremo, revela-se inadequada para regular o trabalho por meio de aplicativos. Similarmente a outras reformas, o Supremo, por meio de suas decisões, antecipou-se e estabeleceu marcos regulatórios com base na Constituição para questões delicadas, como ocorreu com a reforma trabalhista, a reforma eleitoral, entre outras.

O advogado não acredita que o atual Governo tenha força política para estabelecer um marco regulatório do trabalho por aplicativos. Os grupos de trabalhos existentes não conseguiram até o presente momento apresentar uma proposta concreta que atenda os interesses de todos os envolvidos e esteja em conformidade com a Constituição. Por este motivo, as decisões do Supremo se mostram relevantes e certamente servirão de balizas para regulação futura do assunto”, destaca.

Com essas decisões, o Supremo estabelece - pelo menos temporariamente - a interpretação de que não há estabelecimento de vínculo empregatício entre as empresas de transporte por aplicativo e os motoristas. Na esfera da Justiça do Trabalho, a maioria das decisões também favorece os aplicativos. Segundo dados levantados pela plataforma de jurimetria Data Lawyer, existem 15.221 processos (ativos e finalizados) contra Uber, 99 e Cabify. Dentre esses, 5.555 resultaram em decisões favoráveis aos aplicativos, enquanto para os trabalhadores foram favoráveis em 2.388 casos.

Com isso, a recente sentença de R$ 1 bilhão contra a Uber, que determina a contratação de motoristas via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai na contramão da maioria das decisões proferidas até agora.

Com informações da assessoria


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