STF vai avaliar constitucionalidade do cálculo do fundo de participação dos municípios pela União

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Supremo Tribunal Federal - STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade do cálculo da União para determinar os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse cálculo envolve a dedução de valores relacionados a incentivos e parcelas de outros fundos constitucionais, vinculados às receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados. O Plenário Virtual do STF reconheceu, por unanimidade, a relevância desse tema, que é o objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362061 (Tema 1.275).

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No julgamento, o STF avaliará a validade da utilização de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em vez do Balanço Geral da União (BGU), para calcular o FPM. Além disso, analisará a dedução de valores relativos ao Programa de Integração Nacional (PIN), ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), ao Fundo Social de Emergência (FSE), ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e às restituições do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, suas autarquias e fundações federais.

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O caso teve origem em uma ação movida por municípios de Goiás, Maranhão, Pará e Tocantins contra a União. Eles buscavam a revisão do cálculo do repasse de recursos do FPM e o pagamento das diferenças de valores que alegam terem recebido a menos. O tribunal de primeira instância concordou com o pedido dos municípios, afirmando que eles tinham direito a receber a parcela do FPM sem a exclusão das restituições do IRRF retido em excesso pela União, autarquias e fundações federais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou essa decisão. Em resposta, os municípios apresentaram um RE ao Supremo.

STF vai avaliar constitucionalidade do cálculo do fundo de participação dos municípios pela União | Juristas
Ministra Rosa Weber se despede da presidência do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A relatora do recurso extraordinário (RE 1362061), ministra Rosa Weber (aposentada), defendeu o reconhecimento da relevância geral, ressaltando que a disputa afeta toda a sociedade e o planejamento orçamentário e a execução da União e dos municípios. Além disso, isso influencia a qualidade da prestação de serviços públicos essenciais. Portanto, a questão vai além dos interesses das partes envolvidas e impacta outras unidades da federação. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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