A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a amplitude da cobertura dos planos de saúde foi adiada após o pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O tribunal vai decidir se as operadoras devem cobrir tratamentos e procedimentos (exames, medicamentos, terapias e cirurgias)que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Os ministros da Segunda Seção do STJ debatem se a lista definida pela agência reguladora é “exemplificativa” (que admite a cobertura eventual de itens fora da lista) ou “taxativa” (que obriga a cobertura somente dos itens da lista).
O tema tem causado apreensão em grupos de pacientes, sobretudo os que incluem mães e pais com filhos portadores de doenças raras. Na quarta-feira (23), houve manifestação em frente à sede do tribunal, em Brasília.
Após ter sido interrompida em setembro de 2021 por um pedido de vista, a análise foi retomada na quarta-feira (23) pela Segunda Seção do STJ e somente a ministra Nancy Andrighi votou, no sentido de que o rol da ANS não esgota os tratamentos e procedimentos que as operadoras de plano de saúde podem ser obrigadas a cobrir.
Ela divergiu do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que em setembro havia votado no sentido de que as operadoras são obrigadas a cobrir somente o que se encontra na lista da ANS, salvo em casos excepcionais justificados por pareceres técnico-científicos.
Não há prazo definido para que o tema volte à pauta.Com informações da Agência Brasil.
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