STJ afasta cláusula restritiva de associação de proteção veicular após acidente

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Créditos: thodonal | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a validade de uma cláusula contratual de associação de proteção veicular que exigia a comunicação de sinistro em até 30 minutos após o acidente, sob pena de perda da cobertura.

O caso envolveu um motorista que sofreu um capotamento durante a madrugada e comunicou o acidente à associação apenas algumas horas depois. Em razão do descumprimento do prazo previsto no contrato, a entidade havia negado a cobertura.

Durante o julgamento, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou excessivamente restritiva a exigência estabelecida pela associação. O magistrado destacou que, após um acidente grave, a vítima pode estar ferida, desorientada ou necessitar de atendimento médico, circunstâncias que podem impedir a comunicação imediata do sinistro.

A presidente da Terceira Turma, ministra Daniela Teixeira, também questionou a razoabilidade da cláusula, enquanto o ministro Moura Ribeiro ressaltou as dificuldades práticas para que uma pessoa envolvida em um capotamento consiga comunicar o acidente dentro de prazo tão reduzido.

Ao analisar o caso, o colegiado afastou a cláusula que condicionava a manutenção da cobertura ao aviso em até 30 minutos. A Turma também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações estabelecidas entre as associações de proteção veicular e seus associados.

A decisão reforça a necessidade de que cláusulas contratuais estabeleçam obrigações compatíveis com as circunstâncias concretas enfrentadas pelo consumidor, especialmente em situações decorrentes de acidentes graves.

(Com informações do instagram do Juri News)

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