STJ afasta multa de empresa que deixou de cumprir interceptação de mensagens criptografada

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Foi considerada ilegal, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça-STJ, a aplicação de multa contra uma empresa que, deixou de cumprir determinação judicial para interceptar mensagens trocadas em aplicativo por pessoas suspeitas de atividades criminosas, com a alegação de impedimento de ordem técnica.

A empresa proprietária do aplicativo de mensagens alegou que aplica a criptografia de ponta a ponta em seus serviços de comunicação, o que a impede de cumprir a ordem da Justiça.

No recurso ao STJ, a empresa apontou que estão pendentes de julgamento no STF a ADIn 5.527 e a ADPF 403, nas quais se discute, sob o ponto de vista constitucional, a mesma questão relacionada à criptografia de ponta a ponta. Segundo ela, não há nada no processo que demonstre sua capacidade técnica de interceptar conversas protegidas por criptografia – cujo uso é autorizado e incentivado pela legislação brasileira.

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, autor do voto que prevaleceu no julgamento, “Ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível”. Ele recordou que a 3ª Seção já definiu a possibilidade de imposição de multa para compelir pessoa jurídica estrangeira que opera no Brasil – como no caso em discussão – a fornecer dados de usuários exigidos pela Justiça em apurações criminais.

Porém, destacou que é preciso fazer uma distinção entre aquele precedente e o caso em análise, diante da existência da criptografia de ponta a ponta e da alegação de impossibilidade técnica.

De acordo com o ministro, a criptografia transforma dados antes visíveis em mensagens codificadas impossíveis de serem compreendidas por agentes externos. No caso da criptografia de ponta a ponta, há proteção dos dados nas duas extremidades do processo, tanto no polo do remetente quanto no do destinatário.

O ministro ponderou que a empresa que fornece aplicativo de mensagens, ao assegurar a privacidade da comunicação por meio da criptografia, está protegendo a liberdade de expressão, direito fundamental reconhecido expressamente na Constituição.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça e Migalhas.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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