
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, a multa aplicada a dois advogados que deixaram de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que a penalidade é indevida diante da alteração promovida pela Lei 14.752/2023, que excluiu do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) a previsão de sanção pecuniária por abandono de causa, transferindo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência para apurar eventual infração disciplinar.
O caso chegou ao STJ por meio de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que havia mantido a multa equivalente a dez salários mínimos em razão da ausência dos defensores na sessão plenária do júri.
Relator do recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a recente alteração legislativa retirou a possibilidade de aplicação de multa nessa hipótese, devendo eventual responsabilização ocorrer exclusivamente no âmbito disciplinar da OAB. O magistrado também afastou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, ressaltando que a legislação processual civil veda a imposição de penalidades dessa natureza aos advogados, remetendo a análise de conduta à entidade de classe.
Apesar de acompanhar o relator, o ministro Rogério Schietti manifestou críticas à postura dos profissionais. Segundo ele, a ausência no julgamento — motivada por um ato de protesto relacionado à atuação do Ministério Público — gerou prejuízos relevantes, tanto financeiros quanto institucionais, em razão da complexa estrutura necessária para a realização de uma sessão do Tribunal do Júri.
O ministro observou que esse tipo de conduta compromete o regular funcionamento da Justiça, ao submeter a realização de atos processuais à vontade das partes. Ressaltou ainda que eventuais inconformismos devem ser enfrentados por meio dos instrumentos processuais adequados, e não pela ausência deliberada em audiência.
Dessa forma, a Turma concluiu pela impossibilidade de aplicação da multa, sem prejuízo da apuração disciplinar pela OAB quanto à conduta dos advogados.
Processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Migalhas)
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