
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem acusado de praticar estelionato sentimental contra duas mulheres, no contexto de violência doméstica e familiar. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa e preservou integralmente a pena fixada em primeira instância: sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu se apresentava falsamente como policial militar integrante do Grupo Tático Operacional (GTOP), utilizando uniformes, portando arma e simulando rotinas operacionais para conquistar a confiança das vítimas e de seus familiares. A partir dessa falsa identidade, construía narrativas para justificar sucessivos pedidos de dinheiro, alegando, por exemplo, bloqueio de contas bancárias, despesas jurídicas, custos com concursos públicos e aquisição de veículo.
Uma das vítimas teve prejuízo superior a R$ 26 mil, incluindo valores pertencentes à sua filha menor de idade, que também foi envolvida na dinâmica de manipulação. A segunda vítima sofreu perda aproximada de R$ 2 mil.
Em recurso, a defesa sustentou que os valores foram concedidos de forma voluntária, como auxílio financeiro, e que não haveria dolo antecedente de fraudar. Alegou ainda que os pagamentos parciais realizados pelo acusado evidenciariam ausência de intenção criminosa, bem como inexistência de relação entre a falsa identidade e os empréstimos.
O relator, contudo, rejeitou os argumentos, destacando que a falsa condição de policial foi elemento central para conferir verossimilhança às justificativas apresentadas e induzir as vítimas em erro. Segundo o acórdão, os pagamentos parciais não afastam o dolo, mas funcionam como estratégia para manter a confiança das vítimas e prolongar a prática criminosa.
A Turma também manteve a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, especialmente quanto à culpabilidade, conduta social e consequências do crime. O colegiado ressaltou o abalo psicológico significativo causado às vítimas, o envolvimento de menor de idade e a reiteração das fraudes contra diferentes mulheres como fatores que justificam a pena aplicada e o regime inicial fechado.
A decisão foi unânime.
(Com informações do TJDFT)
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