STJ afirma legitimidade do Sindepol para representar delegados da PF

Data:

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal – SINDEPOL – é legítimo para representar a categoria, conforme a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão de segundo grau neste sentido.

A discussão teve início com a ação ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Federais contra o Sindepol. A Federação invocava o princípio da unicidade sindical para afirmar que o sindicato era ilegítimo na defesa dos interesses dos delegados.

A ação foi julgada improcedente em primeiro e segundo grau (TJ-DF), sob a alegação de não há ofensa ao princípio referido, já que se trata de categorias profissionais distintas ou específicas. Diz o acórdão que “há claras distinções entre os delegados e os demais cargos que integram a carreira da PF”.

A Federação, em recurso ao STJ, afirmou que o TJ-DF não se manifestou sobre a unicidade sindical, motivo pelo qual também opuseram embargos de declaração contra a decisão do segundo grau. Alegou, ainda, que o sindicato possui representação regional, e que sua criação como sindicato específico só seria possível caso representasse cargos de regimes jurídicos e previdenciários diferentes, o que não é o caso.

O colegiado do STJ entende, porém, que o TJ-DF abordou o princípio da unicidade de forma satisfatória, e que a oposição dos embargos declaratórios se deu apenas por inconformação com a decisão. Destaca, ainda, que o acórdão do TJ-DF considerou o cargo de delegado pertencente a uma categoria profissional distinta dos demais cargos da PF para fim de representação sindical.

Por fim, a turma seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, dizendo que a revisão de tal posição demandaria análise dos fatos e provas dos autos, o que contraria a Súmula 7 da corte, que dispões que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

 

Processo: REsp 1.714.000

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.