
Está em julgamento na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso que discute a validade do monitoramento de todas as conversas entre presos, advogados e servidores no presídio de Planaltina (GO).
O tema já havia sido analisado pelo mesmo colegiado no RMS 65.988/2023, quando a medida foi inicialmente validada pelo juízo de primeira instância. Atualmente, discute-se a prorrogação do monitoramento por mais um ano, levada ao STJ por meio de mandado de segurança.
Posição das partes
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela licitude e cabimento da prorrogação do monitoramento, destacando que a medida é compatível com o binômio de adequação e proporcionalidade, considerando que sua execução respeita limitações destinadas a preservar o exercício da advocacia e o direito de defesa. O ministro Messod Azulay pediu vista para análise mais detalhada.
A subseção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a medida é generalizada e inconstitucional, partindo de uma presunção associada a casos isolados de advogados envolvidos em ilícitos. O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros destacou que a interceptação deveria ser individualizada e fundamentada, baseada em indícios concretos de participação em crimes:
“Não se trata de negar que advogado possa ser interceptado. Mas a decisão deve ser judicial, fundamentada e delimitada ao caso concreto, como excepcional medida.”
Em contraposição, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Rafael Arruda Oliveira, sustentou que há indícios concretos de que atendimentos com advogados são utilizados para transmissão de ordens ilícitas entre presos e facções criminosas, justificando o monitoramento generalizado:
“A lógica é simples: se se fiscaliza apenas um agente, ele é substituído para manter a finalidade ilícita. Por isso, é necessário acompanhar todos os interlocutores.”
Limites e controle
Segundo o voto do relator, a medida tem caráter proporcional e controlado, com determinações do juízo de origem para que o monitoramento se restrinja a fatos atuais ou futuros, e que sejam desconsideradas informações relativas exclusivamente ao exercício da advocacia ou ao direito de defesa. Os dados obtidos passam por filtragem pelo diretor do estabelecimento prisional.
“O juízo de origem ponderou a proporcionalidade do monitoramento, avaliando a adequação do meio em relação aos fins pretendidos, garantindo o uso da forma menos invasiva possível”, afirmou Paciornik.
O julgamento do RMS 71.630 permanece em curso, com repercussão sobre a possibilidade de monitoramento generalizado em unidades prisionais de segurança máxima e sobre os limites constitucionais à inviolabilidade da comunicação entre presos e advogados.
(Com informações do ConJur por Danilo Vital)
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