A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (22), que deve ser mantida sentença de primeiro grau que condenou dois empresários, proprietários do grupo econômico formado pelas usinas Vitória e Vitória Agro Comercial, situadas no município de Palmares (PE), por terem submetido 241 trabalhadores à condições análogas à escravidão. A decisão se deu em recurso (RE 1.952.180/PE), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) que absolveu os réus.
Conforme a ação penal, uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2008, confirmou que os proprietários do grupo econômico sujeitavam os trabalhadores rurais a condições desumanas. Entre as irregularidades, foi verificado que os empregados não tinham acesso à água potável, sendo incumbidos de trazer água de suas casas ou comprar garrafas comercializadas pelas usinas, no valor de R$ 20 a unidade.
Não era fornecida de alimentação adequada aos trabalhadores, nem havia local para acondicionamento dos alimentos, além disso os empregados tinham de realizar as necessidades fisiológicas em local sem higiene, segurança e privacidade, o que possibilitava o adoecimento e exposição dos trabalhadores a animais peçonhentos.
Também não havia, no engenho, equipamentos mínimos de proteção, sendo fornecida ao empregado apenas uma luva. Os trabalhadores eram obrigados, ainda, a comprar o facão que usavam na lavoura, por R$ 15. Outro problema verificado foi o transporte irregular dos empregados, que era feito por meio de tratores e carregadeiras, o que acabava expondo os trabalhadores ao risco de queda, choques mecânicos e esmagamentos.
Os empregados eram submetidos a condições de trabalho fatigantes e a jornadas exaustivas, que eram iniciadas às 4h e terminavam às 16h30, com dois intervalos para refeições, de apenas 30 minutos, cada. Muitos não recebiam sequer um salário mínimo por mês. Além disso, não havia, nas usinas, serviço médico e comunicação via rádio para casos de emergência. Também não era feito treinamento ou oferecida proteção especial aos empregados que lidavam com agrotóxicos. Diante das irregularidades, todos os empregados das usinas foram resgatados pela equipe de auditores do trabalho.
Conforme a relatora, ministra Laurita Vaz, “restou incontroverso na sentença de primeira instância a submissão das vítimas à condição degradante de trabalho, configurando o delito previsto no artigo 149 do Código Penal”. Ela afastou o argumento apresentado pelo TRF5, de que o descumprimento de normas laborais não é suficiente para configurar o crime.
A ministra também foi contra o posicionamento do TRF5, de que o crime não estaria caracterizado porque os empregadores já haviam sido autuados administrativamente e firmaram Termo de Ajustamento de Conduta. Laurita Vaz ainda chamou atenção para o fato de que o próprio TRF5 reconheceu os fatos descritos na denúncia.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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