
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música “Pra Lavar”. O julgamento ocorreu na última terça-feira (16) e confirmou entendimento anteriormente firmado pela Justiça de Pernambuco.
A ação foi proposta pelos compositores Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa, que alegaram ter sofrido prejuízos em razão da regravação da obra sem a devida autorização. As instâncias ordinárias reconheceram a violação dos direitos autorais e fixaram a indenização por danos morais, decisão agora ratificada pelo STJ.
Durante o processo, a defesa da banda sustentou que a música teria sido apenas executada em determinados eventos, sem finalidade lucrativa. No entanto, os argumentos não convenceram o Judiciário.
Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Malta, da Justiça pernambucana, destacou que as provas produzidas nos autos demonstraram a exploração econômica da obra. Segundo o magistrado, houve celebração de contrato com a empresa Skol para utilização do refrão da música, além da comercialização de produtos relacionados à canção por meio dos canais oficiais da banda.
A decisão também ressaltou que os autores possuem o direito de usufruir dos benefícios morais e patrimoniais decorrentes da criação intelectual. Conforme registrado nos autos, os compositores buscaram inicialmente uma solução extrajudicial para o conflito, encaminhando notificações à banda, que não foram atendidas.
Para o magistrado, a utilização da obra sem autorização configurou afronta aos direitos autorais dos criadores, justificando a reparação pelos danos morais sofridos.
A música “Pra Lavar” retrata a rotina de um trabalhador que, após uma semana intensa de trabalho, busca momentos de lazer nos fins de semana, tema que acabou ganhando ampla repercussão após sua regravação pelo grupo musical.
(Com informações do Juri News)
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