A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial dos juros moratórios em processos que envolvem reparação por danos morais causados pelo mau cheiro proveniente de estações de tratamento de esgoto público. A questão, cadastrada como Tema 1.221, será analisada com base nos Recursos Especiais (REsp) 2.090.538 e 2.094.611, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do mesmo tema, tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância.
Segundo o relator, a controvérsia reside na definição do início da contagem dos juros moratórios: se a partir do evento danoso ou da data de citação, quando a empresa é condenada a indenizar por danos morais decorrentes do mau cheiro.
Kukina destacou a divergência entre as turmas de direito público do STJ. Enquanto a Segunda Turma determinou que os juros de mora incidam desde a data do evento danoso, a Primeira Turma entendeu que eles devem começar a partir da citação.
Afetação ao rito dos repetitivos
Diante do grande número de processos com a mesma questão jurídica, o ministro recomendou à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná que analise a possível prática de litigância predatória em relação às múltiplas demandas idênticas.
Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, possibilitam a solução de demandas semelhantes de forma mais rápida e segura, gerando economia de tempo e garantindo a segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como obter informações sobre as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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