
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, nesta quinta-feira (4), o julgamento de um conflito negativo de competência que envolve ação destinada ao fornecimento de substância à base de cannabis para tratamento de saúde. Após voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues — que levou o relator, ministro Sergio Kukina, a retificar seu posicionamento — o processo foi suspenso por pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Origem da controvérsia
A ação foi proposta pela família de um menor que busca receber mensalmente uma solução oleosa derivada de cannabis, com CBD e THC, além do custeio da taxa anual cobrada pela associação Abrace, responsável pelo fornecimento. A divergência surgiu porque a demanda tramitou inicialmente na Justiça Federal, que extinguiu o processo ao entender que a Abrace já possui autorização judicial para produzir e fornecer o produto — o que afastaria a necessidade de registro sanitário da Anvisa e, consequentemente, a legitimidade da União.
Após a extinção, a ação foi reproposta na Justiça Estadual. O juízo estadual, no entanto, determinou a inclusão da União, aplicando o entendimento do STF no Tema 500, segundo o qual, na ausência de registro sanitário, a União deve integrar o polo passivo — o que deslocaria a causa novamente para a Justiça Federal. O impasse levou à instauração do conflito de competência no STJ.
Mudança de entendimento
O relator, ministro Sergio Kukina, inicialmente havia seguido a linha tradicional da 1ª Seção, que diferenciava autorização de funcionamento e registro sanitário — o que, em tese, atrairia a competência federal.
O voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, porém, propôs uma revisão desse critério. Ele destacou que decisões recentes do STF passaram a admitir que a autorização sanitária concedida pela Anvisa pode ser tratada, para fins de competência, como equivalente ao registro, justamente para evitar desamparo dos pacientes diante das dificuldades de regularização desses produtos.
Segundo Domingues, a autorização foi criada como instrumento intermediário: garante controle sanitário sem impedir o acesso ao tratamento. Por essa razão, defendeu que, no caso concreto, a competência deve ser da Justiça Estadual, especificamente do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Paraíba.
Após o voto-vista, o ministro Kukina ajustou sua posição para acompanhar a divergência aberta. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Thereza.
O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações do Migalhas)
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