
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma acompanhante que agrediu física e verbalmente uma técnica de enfermagem em um hospital logo após o falecimento do esposo.
O caso ocorreu em 23 de abril de 2024, no Hospital Med’Senior Taguatinga. Ao iniciar o plantão noturno às 19h, a profissional foi surpreendida pela acompanhante do paciente, que a acusou de ser responsável pela morte registrada cerca de 30 minutos antes. A mulher passou a gravar vídeos, proferiu ameaças e ofensas contra a técnica e sua família e lançou duas lixeiras contaminadas e uma prancheta de acrílico em sua direção, causando escoriações nos braços, pernas, mãos e cabeça. A vítima registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação pedindo R$ 20 mil por danos morais, alegando abalo emocional e temor de retornar ao trabalho.
Na primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil. Inconformada, recorreu afirmando que estava emocionalmente abalada pela morte do esposo e alegou culpa recíproca, sustentando que a técnica teria revidado. Alternativamente, pediu a redução do valor arbitrado.
A Turma Recursal rejeitou os argumentos da ré ao concluir que os depoimentos das três testemunhas foram firmes e coerentes, demonstrando que as agressões partiram exclusivamente da acompanhante. O colegiado ponderou que o gesto da técnica ao afastar de si a lixeira que atingiu seu rosto configurou mera reação instintiva de autoproteção, sem caracterizar agressão de volta.
A relatora destacou que o sofrimento da ré não elimina a ilicitude das agressões cometidas, que violaram a integridade física e emocional da profissional no ambiente de trabalho. Para os julgadores, o valor arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois considera a gravidade do dano e os constrangimentos suportados pela vítima, sem deixar de reconhecer o estado de comoção da agressora no momento dos fatos.
A condenação de R$ 2 mil por danos morais foi mantida. A decisão foi unânime.
(Com informações do TJDFT)
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