STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário

Data:

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (nº 405), a 1ª Seção do STJ fixou a tese da possibilidade de liberação de veículo apreendido em crime ambiental, contanto que seu dono assuma a condição de fiel depositário, com o compromisso de guarda e conservação na condição de fiel depositário.

A análise diz respeito à compatibilidade entre o artigo 25, §4º, da Lei 9.605/98  (determina a alienação de instrumentos utilizados no crime) e o Decreto 3.179/99 (permite a liberação dos veículos apreendidos em infração administrativa ambiental, desde que haja oferecimento de defesa ou pagamento de multa).

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível seguir somente o artigo 25, já que violaria o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Porém, o Decreto 3.179/99 (em vigor à época), ao admitir pagamento de multa para a liberar o veículo, inova o ordenamento jurídico, não se limitando apenas a regulamentar a lei.

Diante desse conflito, Mauro entendeu que a apresentação de defesa, prevista no Decreto, é legítima, pois pode impedir a imediata alienação dos bens apreendidos, medida que deve ser precedida de apreciação da demanda instaurada entre o infrator e a administração.

Por isso, o veículo poderia ficar depositado em nome do proprietário, até mesmo para evitar sua depreciação econômica, que não é proveitosa a nenhuma das partes.

Destaca-se que a decisão, unânime, não se aplica aos casos ocorridos após a entrada em vigor do Decreto 6.514/08. O Decreto de 2008 tratou de forma diferente a questão das sanções administrativas em casos de infração ambiental.

 

Processo: REsp 1133965

Fonte: Portal do STJ

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.