Tag: nancy andrighi
Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento, entende STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o intervalo de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não é justificativa suficiente para que o juízo exija a apresentação de um novo instrumento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, essa exigência, quando feita de forma indiscriminada e sem justificativa concreta, torna-se mais prejudicial do que protetiva aos interesses da parte.
Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para configurar o interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é indispensável o prévio requerimento administrativo. A decisão foi proferida ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma segurada que buscava dar continuidade a uma ação de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora.
Ação por violação de patente só após concessão pelo INPI, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que uma ação indenizatória por violação de patente só pode ser iniciada após a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso se deve ao fato de que é o registro que garante ao titular o direito de controlar o uso do produto patenteado.
Encargos de empréstimo contraído por avalista para quitar dívida não podem ser cobrados do coavalista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.
Modelo – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Indenização por Danos Morais
De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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