
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público pode consultar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para identificar eventuais bens bloqueados de réus em ações de improbidade administrativa.
O entendimento foi firmado em recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), que buscava acesso ao sistema para verificar a existência de patrimônio indisponível e, assim, viabilizar a execução da sentença. O pedido havia sido rejeitado pelas instâncias ordinárias.
Decisões anteriores
Na primeira instância, o juízo entendeu que a consulta só poderia ser autorizada após o esgotamento dos meios típicos de execução. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) também negou o acesso, afirmando que a medida não teria utilidade prática.
Posição do STJ
Relator do caso, o ministro Afrânio Vilela destacou que a finalidade do CNIB é justamente dar efetividade à execução e impedir a ocultação de bens em diferentes localidades.
Ele ressaltou que a consulta pretendida não se trata de medida atípica de execução, mas apenas da verificação sobre a existência de bens já indisponíveis, o que é permitido inclusive pelo Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo autoriza expressamente membros do Ministério Público a acessar o cadastro, desde que haja interesse legítimo.
“Nesse cenário, poderia se questionar até mesmo a perda de objeto da demanda. Porém, diante do acórdão em sentido contrário, que poderia restringir o acesso, entendo por acolher a pretensão do Ministério Público Federal”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
(Com informações do ConJur)
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