STJ homologa sentença que condena Robinho por estupro e determina cumprimento da pena no Brasil

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São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, por maioria de votos, nesta quarta-feira (20), a sentença proferida pela Justiça italiana que condenou o ex-jogador Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, a nove anos de prisão por estupro. Com essa decisão, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da condenação.

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não têm efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde reside o jogador – inicie imediatamente a execução da sentença homologada, conforme previsto no artigo 965 do Código de Processo Civil.

urgência no julgamento
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Ao reconhecer os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira atendeu aos requisitos legais para sua homologação no país. Além disso, concluiu-se que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilita que um brasileiro nato condenado no exterior cumpra sua pena em território nacional.

“A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, e a sentença transitou em julgado em janeiro de 2022. A Itália solicitou ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena com base no Tratado de Extradição entre os dois países.

A defesa do jogador argumentou ao STJ que a homologação não seria possível devido à falta de previsão expressa no tratado de extradição Brasil-Itália. Também contestou a aplicabilidade da Lei de Migração, alegando que os eventos envolvendo o jogador precedem sua promulgação em 2017.

O ministro Francisco Falcão, relator do pedido de homologação, destacou que o STJ não pode atuar como revisor da Justiça italiana e realizar um novo julgamento da ação penal de Robinho.

O ministro ressaltou que os requisitos para homologação da sentença foram atendidos, incluindo o trânsito em julgado da decisão italiana e a defesa do Robinho durante todo o processo. Ele também mencionou que os fatos que resultaram na condenação na Itália são crimes no Brasil. Quanto à Lei de Migração, destacou que permite a transferência da execução da pena para evitar impunidade de nacionais condenados por crimes no exterior.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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