STJ invalida cláusula retroativa de separação total de bens em união estável

Data:

ação de divórcio
Créditos: AndreyPopov / iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar cláusula contratual que previa a aplicação retroativa do regime de separação total de bens em união estável. Por maioria, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial e determinou o retorno dos autos às instâncias de origem para reanálise do caso.

A controvérsia teve origem em ação que discutia a validade de disposição inserida em contrato de união estável, pela qual as partes estabeleceram o regime de separação total de bens com efeitos retroativos sobre o patrimônio anteriormente constituído.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios havia reconhecido a validade da cláusula e, com base nesse entendimento, deixou de examinar alegações relacionadas a possíveis irregularidades e simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, sob o fundamento de que o patrimônio pertenceria exclusivamente a uma das partes em razão do regime pactuado.

No recurso ao STJ, a defesa da recorrente sustentou a nulidade da cláusula, argumentando que a retroatividade do regime de separação convencional de bens comprometeria a regular partilha patrimonial e poderia atingir direitos de terceiros. Já a defesa do recorrido defendeu a manutenção do acórdão, alegando ausência de impugnação específica e inexistência de provas quanto às irregularidades apontadas.

Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência consolidada do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com eficácia prospectiva, não sendo possível atribuir efeitos retroativos à modificação contratual.

Diante desse entendimento, a magistrada determinou o retorno dos autos para que sejam analisadas as alegações de simulação envolvendo bens registrados em nome de terceiros, matéria que havia sido afastada pelas instâncias ordinárias em razão da cláusula posteriormente invalidada.

A relatora ressaltou ainda que eventual alienação patrimonial realizada em favor de terceiros de boa-fé não deverá ser alcançada pela decisão, cabendo eventual reparação por meio de perdas e danos.

REsp 1.863.879.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo