TST reconhece doença ocupacional de bancária e ajusta valor de reparação

Data:

TST reconhece doença ocupacional de bancária e ajusta valor de reparação | Juristas
Créditos: stevanovicigor / iStock

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a uma bancária acometida por doença ocupacional decorrente da execução contínua de atividades de digitação ao longo de 24 anos de trabalho.

A empregada atuou entre 1993 e 2019 na agência da instituição financeira em Teixeira de Freitas. Em 2000, passou a apresentar dores nos punhos e ombros, sendo diagnosticada com Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). Segundo os autos, as sequelas ocasionaram redução parcial de sua capacidade laborativa e limitação para o exercício das atividades habituais.

Ao reconhecer a responsabilidade civil do empregador, o juízo de primeiro grau concluiu que o banco não adotava medidas adequadas de prevenção ergonômica, deixando de assegurar pausas periódicas durante a jornada, ginástica laboral e mobiliário compatível com as exigências da função. A sentença fixou indenização em R$ 250 mil, valor posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

No recurso interposto ao TST, o Banco do Brasil sustentou que a incapacidade da trabalhadora era parcial e reversível, além de argumentar que não houve esgotamento das possibilidades terapêuticas disponíveis para o tratamento da enfermidade.

Relator do caso, o ministro Augusto César observou que, diante do quadro fático delimitado pelo TRT — insuscetível de reexame na instância superior —, o montante arbitrado se mostrava desproporcional em comparação com precedentes da Corte em casos análogos envolvendo LER/DORT. O magistrado citou decisões em que as indenizações foram fixadas em valores entre R$ 50 mil e R$ 80 mil.

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, reduziu a condenação para R$ 80 mil.

Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo