STJ mantém prisão de suposto líder de facção que teria contratado menor para praticar homicídio

Data:

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atuando no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade apresentado pela defesa de homem apontado como um dos líderes da organização criminosa Guardiões do Estado, que atua no Ceará. O homem, que é réu em outros quatro processos, em 2018 teria corrompido um menor de idade, contratando-o para a prática de homicídio.

Ele estava foragido há mais de três anos, mas em dezembro do ano passado, foi localizado e preso em um shopping center de Fortaleza. São atribuídos ao grupo crimes de homicídio de membros de facções rivais e tráfico ilícito de drogas.

STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri
Créditos: phoelixDE / shutterstock.com

No recurso em habeas corpus com pedido de liminar (RHC 183785), a defesa alegou falta de fundamentos do decreto prisional e de contemporaneidade entre o crime (ocorrido em 2018) e a prisão preventiva (decretada em 2019 e só cumprida em 2022). A defesa sustentou, também, a nulidade do processo por falta de citação pessoal do réu.

O ministro Og Fernandes observou que, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a prisão foi decretada para a garantia da ordem pública e em razão da periculosidade do réu, considerando o modo como o crime teria sido cometido. Por não verificar ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar, o ministro deixou para o julgamento do mérito do recurso a análise mais aprofundada das alegações da defesa.

HC coletivo
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

Ao indeferir o pedido de habeas corpus, o TJCE consignou que a contemporaneidade é uma relação entre os motivos que justificam a prisão e a data em que ela foi decretada. Neste caso, ao ordenar a prisão preventiva o tribunal de primeira instância enfatizou, a permanência das razões para a restrição da liberdade do acusado. Quanto à falta de citação pessoal, o TJCE não reconheceu nulidade, pois o réu constituiu advogado e se manifestou espontaneamente no processo, não tendo sido demonstrado nenhum prejuízo à defesa.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, concluiu o vice-presidente do STJ. O mérito do habeas corpus será analisado pela 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.