
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva ou de antecipação do julgamento de Gabriel Rodrigues Freitas, motorista de BMW acusado de causar a morte de outro condutor em uma colisão ocorrida em 2024, em Curitiba. A sessão do júri está marcada para 25 de maio, quando será julgada a ação penal por homicídio qualificado.
Segundo o Ministério Público, Gabriel dirigia em alta velocidade – um radar registrou 181 km/h em via limitada a 70 km/h – e colidiu na traseira do veículo da vítima. Com o impacto, o carro da vítima pegou fogo. O motorista sofreu queimaduras em cerca de 28% do corpo e, apesar de ter sido levado com vida ao hospital, morreu dias depois.
Após a instrução criminal, o réu foi pronunciado, e o júri foi inicialmente marcado para novembro do ano passado, mas foi adiado a pedido da defesa, por questões de saúde do advogado.
A defesa argumentou que a manutenção da prisão preventiva configuraria constrangimento ilegal, alegando excesso de prazo, pois a prisão foi cumprida desde agosto de 2024. Segundo os advogados, a detenção não seria necessária por motivos cautelares, mas decorreria apenas de “inércia institucional” e reorganização da pauta do júri. Por isso, solicitaram a revogação da prisão ou, alternativamente, a antecipação do julgamento.
O ministro Herman Benjamin indeferiu liminarmente o habeas corpus, destacando que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sobre os temas apresentados pela defesa ainda não foi colegiada, tendo sido proferida apenas por um desembargador em decisão monocrática. Dessa forma, não cabe ao STJ analisar a questão neste momento.
Processo: HC 1.064.223.
Processo nº HC 1064223.
(Com informações do STJ)
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