STF mantém suspensão de regras sobre estacionamentos na temporada de verão em Mongaguá (SP)

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Créditos: ben-bryant | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu as novas regras do Município de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. Com isso, foi rejeitada a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116 apresentada pela prefeitura.

O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no TJ-SP contra dispositivos do Decreto 7.958/2025, que regulamentava a concessão de alvará provisório para estacionamentos privados entre 15 de dezembro e 15 de março. O partido alegou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já tratava do assunto de forma completa, e que o decreto deveria se restringir a normas procedimentais.

Segundo a legenda, o decreto criou um novo modelo de cobrança da taxa de alvará — baseado no número de vagas do estacionamento — e uma nova base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), além de prever multa de R$ 15 mil caso houvesse divergência entre vagas declaradas e reais.

O TJ-SP suspendeu a eficácia desses dispositivos, entendendo que o decreto instituiu regime tributário diverso da lei municipal, configurando abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade.

A prefeitura recorreu ao STF, alegando que a liminar prejudicaria a organização dos estacionamentos durante o intenso fluxo turístico, afetando a ordem administrativa e a economia local.

Em sua decisão, Fachin ressaltou que pedidos de suspensão ao STF têm caráter excepcional e exigem demonstração de potencial lesão ao interesse público e natureza constitucional da controvérsia. No caso, verificou-se que a questão não envolvia matéria constitucional, já que o TJ-SP decidiu com base na legislação infraconstitucional. Segundo o ministro, afastar a decisão paulista exigiria reexame de fatos, provas e normas infraconstitucionais, providência que não compete ao STF.

(Com informações do STF por Cezar Camilo)

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