STF mantém suspensão de regras sobre estacionamentos na temporada de verão em Mongaguá (SP)

Data:

condomínio
Créditos: ben-bryant | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu as novas regras do Município de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. Com isso, foi rejeitada a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116 apresentada pela prefeitura.

O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no TJ-SP contra dispositivos do Decreto 7.958/2025, que regulamentava a concessão de alvará provisório para estacionamentos privados entre 15 de dezembro e 15 de março. O partido alegou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já tratava do assunto de forma completa, e que o decreto deveria se restringir a normas procedimentais.

Segundo a legenda, o decreto criou um novo modelo de cobrança da taxa de alvará — baseado no número de vagas do estacionamento — e uma nova base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), além de prever multa de R$ 15 mil caso houvesse divergência entre vagas declaradas e reais.

O TJ-SP suspendeu a eficácia desses dispositivos, entendendo que o decreto instituiu regime tributário diverso da lei municipal, configurando abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade.

A prefeitura recorreu ao STF, alegando que a liminar prejudicaria a organização dos estacionamentos durante o intenso fluxo turístico, afetando a ordem administrativa e a economia local.

Em sua decisão, Fachin ressaltou que pedidos de suspensão ao STF têm caráter excepcional e exigem demonstração de potencial lesão ao interesse público e natureza constitucional da controvérsia. No caso, verificou-se que a questão não envolvia matéria constitucional, já que o TJ-SP decidiu com base na legislação infraconstitucional. Segundo o ministro, afastar a decisão paulista exigiria reexame de fatos, provas e normas infraconstitucionais, providência que não compete ao STF.

(Com informações do STF por Cezar Camilo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo