Nesta quarta-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, e estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas de shows, entre outros) no estado.
No pedido de habeas corpus (HC 714.919), o advogado afirmou que a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, como a liberdade de locomoção. De acordo com o pedido apresentado, essa lei ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina, bem como aqueles que já contraíram o vírus e, dessa forma, não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.
Segundo ele, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.
Além disso, pontuou o ministro, a lei se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. “O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral”, concluiu.
O mérito do pedido será analisado em momento posterior pelo relator do habeas corpus, distribuído ao ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Tribunal.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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