A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial apresentado pelo artista plástico, Romero Britto para mudar seu sobrenome. Nascido Romero Francisco da Silva Brito, ele queria incluir um segundo “t” em seu último nome, para que seus documentos tivessem a mesma grafia de seu nome artístico.
O pedido de Romero Britto já havia sido negado em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo, e o artista decidiu levar a questão ao STJ.
O ministro Marco Buzzi, relator do caso, argumentou que a questão não trouxe prejuízos à carreira de Romero Britto: “A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão ‘Britto’ em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral.”
Com informações do UOL.
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