STJ nega recurso e determina que Vivo, TIM e Claro depositem R$ 1,5 bilhão para Oi

Data:

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ordem para que Vivo, TIM e Claro façam o depósito em juízo de R$ 1,53 bilhão ainda pendentes na compra da Oi Móvel, conforme determinação dentro da recuperação judicial da operadora.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que o valor já foi provisionado e não afeta os negócios das teles, além de que o efetivo pagamento só será concluído ao fim de processo arbitral.

contrato de telefonia
Créditos: Pinkypills / iStock

“No que diz respeito aos valores exigidos para depósito – montante que supera a casa de R$1,5 bilhões – cumpre observar que, muito embora elevados, se comparados com o montante já despendido pelas requerentes a título de distribuição de lucros e dividendos no ano em curso, é lícito concluir que não representam, em linha de princípio, maiores riscos às suas atividades. Na verdade, representam em torno de 10% do contrato, não sendo desarrazoado pensar que essa quantia já estava provisionada nos respectivos balanços e, por isso, não afetará seus compromissos e negócios, afinal não se trata de (possível) despesa inesperada ou imprevista, pelo contrário”, diz a ministra na sentença.

STJ nega recurso e determina que Vivo, TIM e Claro depositem R$ 1,5 bilhão para Oi | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Vivo, TIM e Claro alegam que a Oi descumpriu parte do acordo ao reduzir investimentos e sustentam que do valor acertado de R$ 15,9 bilhões, têm direito a fazer um corte total de R$ 3,2 bilhões. Assim, além de reterem R$ 1,5 bilhão ainda devidos, querem que a Oi devolva outro R$ 1,7 bilhão. A Oi refuta os argumentos do consórcio comprador e exige o total combinado.

A presidente do STJ lembrou que juntamente da ordem de depósito, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial da Oi, determinou instauração imediata de procedimento de mediação, com vista à tentativa de composição amigável do presente litígio, a ser realizada e concluída no prazo de 60 dias. “Ou seja, não há risco de o montante depositado sofrer destinação diversa ou ser entregue à parte requerida, na medida em que, expressamente, se determinou seu depósito ‘até decisão ulterior do Tribunal Arbitral’”, conclui na decisão.

Com informações de Convergência Digital.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.