STJ nega recurso e determina que Vivo, TIM e Claro depositem R$ 1,5 bilhão para Oi

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Superior Tribunal de Justiça - STJ
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ordem para que Vivo, TIM e Claro façam o depósito em juízo de R$ 1,53 bilhão ainda pendentes na compra da Oi Móvel, conforme determinação dentro da recuperação judicial da operadora.

A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que o valor já foi provisionado e não afeta os negócios das teles, além de que o efetivo pagamento só será concluído ao fim de processo arbitral.

contrato de telefonia
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“No que diz respeito aos valores exigidos para depósito – montante que supera a casa de R$1,5 bilhões – cumpre observar que, muito embora elevados, se comparados com o montante já despendido pelas requerentes a título de distribuição de lucros e dividendos no ano em curso, é lícito concluir que não representam, em linha de princípio, maiores riscos às suas atividades. Na verdade, representam em torno de 10% do contrato, não sendo desarrazoado pensar que essa quantia já estava provisionada nos respectivos balanços e, por isso, não afetará seus compromissos e negócios, afinal não se trata de (possível) despesa inesperada ou imprevista, pelo contrário”, diz a ministra na sentença.

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Vivo, TIM e Claro alegam que a Oi descumpriu parte do acordo ao reduzir investimentos e sustentam que do valor acertado de R$ 15,9 bilhões, têm direito a fazer um corte total de R$ 3,2 bilhões. Assim, além de reterem R$ 1,5 bilhão ainda devidos, querem que a Oi devolva outro R$ 1,7 bilhão. A Oi refuta os argumentos do consórcio comprador e exige o total combinado.

A presidente do STJ lembrou que juntamente da ordem de depósito, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial da Oi, determinou instauração imediata de procedimento de mediação, com vista à tentativa de composição amigável do presente litígio, a ser realizada e concluída no prazo de 60 dias. “Ou seja, não há risco de o montante depositado sofrer destinação diversa ou ser entregue à parte requerida, na medida em que, expressamente, se determinou seu depósito ‘até decisão ulterior do Tribunal Arbitral’”, conclui na decisão.

Com informações de Convergência Digital.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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