STJ: Posse de maconha para consumo pessoal em presídio segue sendo falta grave

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STJ: Posse de maconha para consumo pessoal em presídio segue sendo falta grave | JuristasA 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse de drogas para consumo próprio dentro de unidades prisionais continua sendo falta disciplinar grave, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter descriminalizado o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública em favor de um detento flagrado com 14 gramas da substância. A defesa alegou que, diante da nova interpretação do STF, a conduta não deveria ser punida como falta grave, pois o fundamento legal da punição penal havia sido superado.

Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, rejeitou o pedido. Ele reconheceu que o STF afastou a criminalização do porte de maconha para uso próprio, mas destacou que a conduta continua sendo ilícita e, no contexto prisional, tem potencial de afetar a ordem e a disciplina do ambiente carcerário.

O ministro também ressaltou que o entendimento consolidado no STJ é de que a posse de entorpecentes dentro de presídios — mesmo em pequena quantidade e para consumo pessoal — caracteriza falta grave, conforme previsto no artigo 52 da Lei de Execução Penal.

A prática tem consequências severas para quem cumpre pena: pode interromper a contagem do tempo necessário para progressão de regime, levar à perda de dias remidos e até à regressão do regime de cumprimento da pena.

(Com informações do ConJur)

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