O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (28) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que aplicou multa de R$ 5.118,47 a Priscila Silva Ribeiro por ter feito doação acima do limite legal para uma campanha nas eleições de 2022. A decisão foi unânime.
Inicialmente, a multa correspondia a R$ 10,2 mil — valor do excedente da doação —, mas foi reduzida pela metade pelo TRE-SP com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Priscila recorreu ao TSE alegando que seus rendimentos deveriam incluir os ganhos do marido, o que manteria a doação dentro do limite permitido. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, afirmando que a quantia doada superou 10% da renda bruta declarada por ela em 2021, ano anterior ao pleito.
Voto do relator
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a lei eleitoral (artigo 23, §1º da Lei nº 9.504/97) limita as doações de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Ele ressaltou que, conforme entendimento já consolidado pelo TSE, não se pode considerar patrimônio ou capacidade financeira para calcular esse limite — apenas a renda bruta individual do doador.
(Com informações do TSE)
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