Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2

Data:

Justiça anula desclassificação de candidato por cota racial em concurso do TRF2 | JuristasA 1ª Vara Federal de Maringá anulou a decisão da banca de heteroidentificação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia desclassificado um candidato negro da disputa por vaga destinada a cotistas raciais no concurso para o cargo de técnico judiciário.

A sentença determina que o candidato, advogado de formação, seja reintegrado ao certame. Segundo o juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, a decisão da comissão avaliadora foi marcada por “motivação insuficiente, genérica e contraditória”.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ressaltou a importância do controle judicial não apenas da legalidade, mas também da constitucionalidade dos atos administrativos relacionados a ações afirmativas.

Na fundamentação, o juiz citou a Convenção Interamericana contra o Racismo, ratificada pelo Brasil e com status de emenda constitucional, como base para afirmar que a banca não possui margem de discricionariedade quanto à “conveniência e oportunidade” ao aplicar políticas antidiscriminatórias.

Decisão da banca foi considerada contraditória

De acordo com a sentença, a comissão afirmou que, apesar de o candidato apresentar “fenotipia e traços negroides”, isso não seria suficiente para enquadrá-lo como beneficiário da política de cotas, considerando o contexto sociorracial local. O juiz considerou essa justificativa contraditória e além dos limites do edital, que estabelece o critério fenotípico como principal para a avaliação.

“Ao identificar a cor parda, a aprovação seria a medida adequada”, afirmou o magistrado, criticando a adoção de critérios subjetivos, como “passabilidade racial” ou gradação da pele, que não estavam previstos no edital.

Por fim, o juiz concluiu que o ato administrativo “não se sustenta” devido a vícios no motivo e na fundamentação, e afirmou que as provas constantes nos autos, incluindo registros fotográficos, demonstram com clareza que o candidato se enquadra como pessoa negra, conforme os critérios das ações afirmativas.

A decisão é passível de recurso.

(Com informações da Justiça Federal do Paraná)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo