STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

Data:

Arrematante - Leilão Judicial
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o leiloeiro público tem direito ao recebimento da comissão quando a remição da execução ocorre após a arrematação do bem, mas antes da assinatura do auto de arrematação, desde que sua atuação tenha sido concluída com resultado útil.

Na mesma decisão, o colegiado reconheceu que o leiloeiro possui legitimidade para recorrer na condição de terceiro prejudicado quando uma decisão judicial afeta diretamente seu direito ao recebimento da comissão.

Caso envolveu alienação judicial de imóvel

No processo de origem, o juízo da execução nomeou um leiloeiro para promover a alienação judicial de um imóvel, fixando sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação.

Após a realização do leilão, os executados efetuaram o depósito judicial do valor devido para exercer o direito de remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação, impedindo a consolidação da venda.

Embora o juízo de primeira instância tenha condicionado a remição ao pagamento da comissão do leiloeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou essa decisão ao entender que, sem a assinatura do auto de arrematação, a venda não estaria formalmente concluída, tornando inexigível a remuneração.

Inconformado, o leiloeiro interpôs recurso especial ao STJ.

Leiloeiro pode recorrer como terceiro prejudicado

Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, apesar de o leiloeiro atuar como auxiliar da Justiça e não integrar a relação processual principal, o artigo 996 do Código de Processo Civil assegura a legitimidade recursal do terceiro prejudicado quando a decisão judicial atinge diretamente direito de sua titularidade.

Segundo o ministro, não basta que exista mero interesse econômico decorrente da decisão. É necessário que haja efetivo prejuízo jurídico, o que ocorreu no caso, já que o acórdão do TJSP declarou expressamente a inexigibilidade da comissão do leiloeiro.

Assinatura do auto não condiciona direito à comissão

Ao analisar o mérito, o relator esclareceu que a assinatura do auto de arrematação representa o momento em que a alienação judicial se torna perfeita, acabada e irretratável, conforme prevê o artigo 903 do Código de Processo Civil.

Contudo, ressaltou que isso não significa que a arrematação inexista antes dessa formalização. Para o ministro, a alienação judicial já se configura com a aceitação do lance vencedor e o depósito do preço, sendo o auto apenas o instrumento destinado a documentar e consolidar seus efeitos jurídicos.

Com esse entendimento, a Terceira Turma concluiu que a remição da execução após a realização da arrematação impede apenas a transferência definitiva do bem ao arrematante, mas não afasta o direito do leiloeiro à remuneração pelo serviço efetivamente prestado.

O colegiado ainda ressaltou que a comissão prevista no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil remunera o resultado útil da atividade profissional, não podendo o leiloeiro assumir os riscos decorrentes de fatos posteriores à conclusão de seu trabalho.

Leia o acórdão no REsp 2.198.525.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2198525

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo