STJ reconhece cabimento de dano moral coletivo em atos de improbidade administrativa

Data:

TRF4 edita novas súmulas sobre improbidade administrativa, direito à saúde e questões salariais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é juridicamente possível a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, desde que a reparação seja destinada à coletividade, e não ao ente público diretamente lesado.

A controvérsia foi apreciada no julgamento do REsp 2.094.489, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.

Contexto fático: esquema conhecido como “máfia do ISS”

O caso tem origem em ações de improbidade administrativa propostas em decorrência do esquema denominado “máfia do ISS”, revelado em 2013, envolvendo auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo.

Segundo apurado, os agentes públicos recebiam vantagens indevidas de centenas de construtoras e incorporadoras para reduzir valores devidos a título de ISS e para facilitar a expedição de “Habite-se” em obras de grande porte na capital paulista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as condenações impostas aos réus, inclusive quanto à obrigação de indenizar os danos morais coletivos causados à sociedade, fixados em R$ 500 mil para cada condenado.

Tese defensiva e manifestação do Ministério Público

No recurso especial dirigido ao STJ, um dos condenados sustentou violação ao artigo 12 da Lei 8.429/1992, sob o argumento de que o rol de sanções ali previsto não contemplaria a condenação por dano moral coletivo.

A defesa também alegou inexistência de demonstração de ofensa apta a comprometer a credibilidade ou a imagem institucional da pessoa jurídica envolvida.

O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, ressaltou a ampla repercussão negativa dos fatos e a gravidade das condutas praticadas, com significativa lesão à confiança social na administração pública.

Fundamentação do STJ

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator afirmou que a condenação por dano moral coletivo é compatível com o regime jurídico da improbidade administrativa, desde que a indenização tenha como destinatária a coletividade.

Segundo destacou, atribuir ao ente público a titularidade de direitos extrapatrimoniais violados configuraria distorção da teoria dos direitos fundamentais. A lesão, no caso, incide sobre valores difusos da sociedade, como a moralidade administrativa, a ética na gestão pública e o dever de boa-fé.

O acórdão assinala que a indenização possui natureza compensatória, simbólica e pedagógica, voltada à restauração da confiança social e à reafirmação do compromisso ético da administração pública, não se destinando à mera recomposição financeira do erário.

Relevância jurídica do precedente

O julgamento consolida entendimento relevante acerca da tutela de direitos difusos no âmbito da improbidade administrativa, reconhecendo que determinadas condutas ilícitas de agentes públicos ultrapassam o dano patrimonial e atingem valores imateriais da coletividade.

A decisão reforça, assim, a possibilidade de responsabilização civil por danos morais coletivos sempre que configurada ofensa grave aos princípios estruturantes da Administração Pública.

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo