Prestação de serviços em jornada reduzida não afasta vínculo de emprego

Data:

pessoa com deficiência
Créditos Seb_ra | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego entre uma atendente e uma loja de açaí, ainda que a prestação de serviços ocorresse apenas duas vezes por semana.

A decisão manteve sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que assegurou à trabalhadora a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de férias e 13º salário proporcionais, depósitos do FGTS, recolhimentos previdenciários e multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Relação de trabalho e controvérsia

Conforme os autos, a relação jurídica perdurou por aproximadamente três meses, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024. Após formalizar pedido de demissão, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Sustentou que, embora não registrada, cumpria horários fixos, utilizava uniforme e estava sujeita a ordens diretas dos responsáveis pelo estabelecimento.

A empresa, por sua vez, alegou tratar-se de prestação de serviços autônoma, na condição de “freelancer”, argumentando inexistirem subordinação e habitualidade, especialmente porque o labor ocorria apenas às quintas e sextas-feiras.

Fundamentação das decisões

Na sentença, o juiz Daniel Souza de Nonohay concluiu estarem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — caracterizadores da relação de emprego.

Ao julgar o recurso ordinário, a 8ª Turma do TRT-4 manteve integralmente o entendimento de primeiro grau. O relator do acórdão, juiz convocado Frederico Russomano, ressaltou que a prestação de serviços em apenas dois dias por semana não afasta, por si só, o requisito da habitualidade.

Segundo consignado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a configuração do vínculo empregatício mesmo em jornadas reduzidas ou intermitentes, desde que comprovados os demais pressupostos legais — circunstância verificada no caso concreto.

O colegiado também destacou que a subordinação jurídica ficou evidenciada pelo conjunto probatório, incluindo comunicações anexadas aos autos e prova testemunhal, as quais demonstraram controle indireto da jornada e ausência de autonomia na definição dos dias e horários de trabalho.

Pedido de dispensa discriminatória

No mesmo processo, a reclamante alegou ter sido dispensada de forma discriminatória em razão de gravidez. Todavia, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal reconheceram que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da própria trabalhadora, mediante pedido de demissão.

O julgamento contou ainda com a participação da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcellos e do desembargador Luiz Alberto de Vargas. Não houve interposição de novos recursos pelas partes.

(Com informações do TRT-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo