STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

Data:

Permissão de Acesso ao Imóvel do Vizinho
Créditos: mmaxer / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador de uma unidade imobiliária tem legitimidade para ajuizar ação individual com o objetivo de exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um empreendimento.

O entendimento foi firmado em julgamento envolvendo um adquirente de lote que acionou judicialmente a construtora responsável pelo loteamento após o atraso na execução das obras previstas no contrato. O consumidor requereu a finalização da infraestrutura prometida, pedido que foi acolhido em primeira instância. Além de determinar a conclusão das obras, a sentença condenou a empresa ao pagamento de multa contratual pelo atraso.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que a controvérsia envolvia um direito de natureza coletiva, mas manteve o entendimento de que o comprador possuía legitimidade para buscar a tutela jurisdicional de forma individual.

No recurso apresentado ao STJ, a construtora sustentou que o direito discutido era transindividual e indivisível, razão pela qual somente legitimados coletivos poderiam promover a ação. A empresa pediu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Direito coletivo não impede ação individual

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a execução de obras em áreas comuns de um loteamento ou condomínio configura direito coletivo em sentido estrito, pois afeta de maneira uniforme todos os proprietários das unidades.

Apesar dessa característica coletiva, a magistrada ressaltou que o descumprimento da obrigação contratual também repercute diretamente na esfera jurídica de cada adquirente, permitindo que o consumidor busque individualmente a proteção de seu direito.

Segundo a ministra, o comprador da unidade possui legitimidade ativa para ajuizar ação de obrigação de fazer destinada a compelir a construtora a concluir as obras prometidas.

CDC garante acesso individual à Justiça

Em seu voto, Nancy Andrighi enfatizou que o sistema de proteção ao consumidor busca ampliar o acesso à Justiça e reduzir barreiras para a defesa dos direitos dos consumidores. Nesse contexto, a tutela coletiva não afasta a possibilidade de atuação individual quando há prejuízo direto ao consumidor.

A relatora observou que, conforme o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a existência de instrumentos coletivos não impede o ajuizamento de ações individuais. Para ela, o atraso ou a não execução das obras de infraestrutura representa vício na entrega do objeto contratado, afetando o valor econômico do imóvel e o pleno exercício do direito de propriedade pelo comprador.

A ministra também destacou que os artigos 30 e 35 do CDC obrigam o fornecedor a cumprir aquilo que foi ofertado ao consumidor, assegurando a este o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação em caso de descumprimento.

No caso concreto, o STJ considerou que a legitimidade do adquirente era ainda mais evidente porque a realização das obras de infraestrutura constava expressamente no contrato de compra e venda firmado entre as partes, configurando obrigação assumida pela construtora e não cumprida nos prazos estabelecidos.

Leia o acórdão no REsp 2.219.808.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2219808

(Com informações do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo